Na madrugada de 17 de julho de 2025, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA).
A proposta chega com a promessa de organizar um sistema historicamente fragmentado, trazendo regras claras, procedimentos uniformes e maior previsibilidade para quem depende do licenciamento ambiental para operar.A aprovação, porém, não veio sem controvérsias. Enquanto parte dos parlamentares defendeu a lei como um avanço para o desenvolvimento sustentável e para a segurança jurídica, outros alertaram para riscos ambientais e possíveis fragilizações na fiscalização.A seguir, você confere um resumo claro e objetivo das principais mudanças — e o que elas significam na prática.
A LGLA mantém o modelo tradicional de licenciamento trifásico (LP, LI e LO), mas amplia as possibilidades com modalidades simplificadas, pensadas para empreendimentos de menor impacto:
Une LP+LI ou LI+LO, reduzindo etapas e acelerando a implantação de projetos, especialmente os lineares (rodovias, ferrovias, linhas de transmissão).
Concentra todas as fases em uma única licença, simplificando processos de menor complexidade.
Baseada em autodeclaração, é voltada a empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor, desde que não envolvam supressão de vegetação nativa. O órgão ambiental poderá fiscalizar por amostragem.
Criada para projetos estratégicos definidos pelo Governo, com tramitação prioritária.
Permite regularizar atividades que já operam sem licença válida, extinguindo a punibilidade criminal em alguns casos.
A nova lei estabelece que cada ente federativo (União, estados e municípios) definirá, de forma taxativa, quais atividades estarão sujeitas ao licenciamento. Isso traz autonomia, mas também exigirá atenção às listas locais.
Atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário e projetos de segurança energética passam a ter licenciamento prioritário e simplificado, com dispensa de EIA/RIMA em muitos casos.Até que o país alcance as metas de universalização do saneamento, estações de tratamento de água e esgoto ficam dispensadas de licenciamento.
A LGLA lista atividades que não precisarão de licença ambiental, como:
Algumas isenções foram ajustadas após debates entre Senado e Câmara.
A lei exige que condicionantes ambientais:
Condicionantes que imponham obrigações típicas do Poder Público ficam proibidas.
A LGLA amplia instrumentos de participação social, incluindo:
Isso fortalece a transparência e o diálogo com comunidades afetadas.
Empreendimentos de baixo ou médio impacto poderão ter renovação automática da licença, desde que comprovem o cumprimento das condicionantes.Alterações operacionais que não aumentem impactos poderão ser aprovadas tacitamente, desde que comunicadas com antecedência.
Instituições financeiras e contratantes devem exigir a licença ambiental do empreendimento. Se não o fizerem, podem responder subsidiariamente por danos ambientais.
A realização de atividades sujeitas a licenciamento sem licença válida passa a ter pena maior:detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa. Para empreendimentos que exigem EIA/RIMA, a pena pode dobrar.
A lei entra em vigor 180 dias após a publicação. Processos já em andamento seguirão as regras antigas até a conclusão da etapa atual; as próximas fases seguirão a nova lei.
A LGLA representa um marco regulatório importante, mas sua implementação deve gerar debates jurídicos e possíveis questionamentos no STF, especialmente sobre isenções e flexibilizações.Para empreendedores, consultorias e produtores rurais, o momento exige atenção técnica, adaptação e acompanhamento próximo das normas estaduais e municipais.
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