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02 Dec
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     Na madrugada de 17 de julho de 2025, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA)

A proposta chega com a promessa de organizar um sistema historicamente fragmentado, trazendo regras claras, procedimentos uniformes e maior previsibilidade para quem depende do licenciamento ambiental para operar.A aprovação, porém, não veio sem controvérsias. Enquanto parte dos parlamentares defendeu a lei como um avanço para o desenvolvimento sustentável e para a segurança jurídica, outros alertaram para riscos ambientais e possíveis fragilizações na fiscalização.A seguir, você confere um resumo claro e objetivo das principais mudanças — e o que elas significam na prática.


⚙️ Novas modalidades de licenciamento: mais caminhos para regularizar atividades

A LGLA mantém o modelo tradicional de licenciamento trifásico (LP, LI e LO), mas amplia as possibilidades com modalidades simplificadas, pensadas para empreendimentos de menor impacto:

• Licenciamento bifásico

Une LP+LI ou LI+LO, reduzindo etapas e acelerando a implantação de projetos, especialmente os lineares (rodovias, ferrovias, linhas de transmissão).

• Licença Ambiental Única (LAU)

Concentra todas as fases em uma única licença, simplificando processos de menor complexidade.

• Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

Baseada em autodeclaração, é voltada a empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor, desde que não envolvam supressão de vegetação nativa. O órgão ambiental poderá fiscalizar por amostragem.

• Licença Ambiental Especial (LAE)

Criada para projetos estratégicos definidos pelo Governo, com tramitação prioritária.

• Licença de Operação Corretiva (LOC)

Permite regularizar atividades que já operam sem licença válida, extinguindo a punibilidade criminal em alguns casos.


🧭 Quem define o que precisa de licença?

A nova lei estabelece que cada ente federativo (União, estados e municípios) definirá, de forma taxativa, quais atividades estarão sujeitas ao licenciamento. Isso traz autonomia, mas também exigirá atenção às listas locais.


🚰 Ritos simplificados para saneamento e energia

Atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário e projetos de segurança energética passam a ter licenciamento prioritário e simplificado, com dispensa de EIA/RIMA em muitos casos.Até que o país alcance as metas de universalização do saneamento, estações de tratamento de água e esgoto ficam dispensadas de licenciamento.


🛑 Atividades isentas de licenciamento

A LGLA lista atividades que não precisarão de licença ambiental, como:

  • manutenção de rodovias pavimentadas
  • cultivo agrícola e pecuária de pequeno porte em áreas regulares
  • obras de distribuição de energia até 138 kV
  • atividades não incluídas nas listas dos entes federativos

Algumas isenções foram ajustadas após debates entre Senado e Câmara.


📑 Condicionantes mais claras e proporcionais

A lei exige que condicionantes ambientais:

  • tenham relação direta com os impactos do empreendimento
  • sejam tecnicamente fundamentadas
  • possam ser revisadas pelo empreendedor

Condicionantes que imponham obrigações típicas do Poder Público ficam proibidas.


📢 Participação pública reforçada

A LGLA amplia instrumentos de participação social, incluindo:

  • consulta pública
  • tomada de subsídios
  • reuniões participativas
  • audiências públicas

Isso fortalece a transparência e o diálogo com comunidades afetadas.


🔄 Renovação automática e alterações operacionais

Empreendimentos de baixo ou médio impacto poderão ter renovação automática da licença, desde que comprovem o cumprimento das condicionantes.Alterações operacionais que não aumentem impactos poderão ser aprovadas tacitamente, desde que comunicadas com antecedência.


💰 Responsabilidade de financiadores e contratantes

Instituições financeiras e contratantes devem exigir a licença ambiental do empreendimento. Se não o fizerem, podem responder subsidiariamente por danos ambientais.


⚖️ Sanções mais rígidas

A realização de atividades sujeitas a licenciamento sem licença válida passa a ter pena maior:detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa. Para empreendimentos que exigem EIA/RIMA, a pena pode dobrar.


🕒 Entrada em vigor e transição

A lei entra em vigor 180 dias após a publicação. Processos já em andamento seguirão as regras antigas até a conclusão da etapa atual; as próximas fases seguirão a nova lei.


🌿 O que esperar daqui para frente?

A LGLA representa um marco regulatório importante, mas sua implementação deve gerar debates jurídicos e possíveis questionamentos no STF, especialmente sobre isenções e flexibilizações.Para empreendedores, consultorias e produtores rurais, o momento exige atenção técnica, adaptação e acompanhamento próximo das normas estaduais e municipais.


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