IVR Inovação
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18 Dec
18Dec


🚨 Uma mudança que ninguém esperava — e que pode custar caro ao Brasil

O Decreto  12.689/2025  caiu como uma bomba no setor fundiário ao suspender, até outubro de 2029, a obrigatoriedade do georreferenciamento e da certificação de imóveis rurais. 

A decisão reacendeu um alerta sério:  estamos diante de um possível retrocesso de duas décadas na segurança jurídica das propriedades rurais  .

Para um país continental, onde conflitos de limites, sobreposições e incertezas cadastrais sempre foram um desafio, o georreferenciamento não é apenas uma exigência técnica — é a base da governança territorial moderna.



📌Por que o georreferenciamento é tão vital?

Desde a Lei 10.267/2001, o georreferenciamento se tornou o instrumento que garante:

  • Identificação precisa dos imóveis
  • Limites claros e incontestáveis
  • Redução de conflitos fundiários
  • Segurança em transações e financiamentos
  • Base confiável para políticas públicas e controle ambiental

Sem ele, o país volta a operar “no escuro”.



⚙️ Do caos burocrático ao avanço digital: a revolução do SIGEF

Antes de 2013, o processo era lento, manual e desigual entre regiões. Com o SIGEF , tudo mudou:

  • Certificação automatizada
  • Validação ✓
  • Transparência pública
  • Redução drástica de erros e sobreposições

O SIGEF transformou o georreferenciamento em uma ferramenta moderna, rápida e necessária.

⚠️ O que o Decreto 12.689/25 muda — e por que preocupa

O decreto não apenas prorroga os prazos. Ele suspende integralmente a exigência de levantamento geodésico e certificação até 21/10/2029.Isso significa que:

  • Transferências, desmembramentos e lembranças podem ocorrer sem georreferenciamento
  • A coerência cadastral fica fragilizada
  • A segurança jurídica diminui
  • A fiscalização ambiental perde resultados
  • A governança fundiária retrocede

Especialistas classificam a medida como um hiato normativo perigoso .

🛡️ O contraponto do CNJ: uma tentativa de salvar o sistema

O Provimento 195/2025 do CNJ cria o SIG-RI e o IERI, exigindo que cartórios de alimentação dados geoespaciais vinculados às matrículas. Mesmo com o decreto, o CNJ mantém:

  • A obrigatoriedade do levantamento georreferenciado
  • A integração com o SIGEF
  • A qualificação técnica dos registros

Ou seja: o Judiciário tenta preservar a espinha dorsal da segurança fundiária.

🧭 E agora? O que produtores, empresas e proprietários devem fazer

Mesmo sem obrigatoriedade legal até 2029, esperar é um risco enorme . Quem não faz georreferenciamento agora pode se comparar com:

  • Dificuldade em cortes
  • Problemas em
  • Conflitos de limites
  • Insegurança
  • Custos maiores no futuro
  • Travamentos quando a exigência voltar

A pausa da lei não elimina a necessidade técnica .

🚀 Onde a IVR INOVAÇÃO entra


A IVR atua com responsabilidade técnica completa , garantindo precisão, conformidade e segurança fundiária mesmo em um cenário de incerteza.

  • Certificado de georreferenciamento
  • Análise de sobreposições
  • Memorial descritivo e planta
  • Conformidade com SIGEF e normas do CNJ
  • Acompanhamento cartográfico
  • Regularização rural e urbana

📲 IVR INOVAÇÃO — soluções que protegem seu patrimônio, mesmo quando a lei muda.

📚 Fonte

Consultor Jurídico (ConJur) – Artigo de Adhemar Michelin Filho, 16/12/2025.

https://www.conjur.com.br/2025-dez-16/georreferenciamento-em-ponto-morto-novo-decreto-acende-alerta-sobre-a-seguranca-fundiaria-brasileira/



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