
O Decreto 12.689/2025 caiu como uma bomba no setor fundiário ao suspender, até outubro de 2029, a obrigatoriedade do georreferenciamento e da certificação de imóveis rurais.
A decisão reacendeu um alerta sério: estamos diante de um possível retrocesso de duas décadas na segurança jurídica das propriedades rurais .
Para um país continental, onde conflitos de limites, sobreposições e incertezas cadastrais sempre foram um desafio, o georreferenciamento não é apenas uma exigência técnica — é a base da governança territorial moderna.

Desde a Lei 10.267/2001, o georreferenciamento se tornou o instrumento que garante:
Sem ele, o país volta a operar “no escuro”.

Antes de 2013, o processo era lento, manual e desigual entre regiões. Com o SIGEF , tudo mudou:
O SIGEF transformou o georreferenciamento em uma ferramenta moderna, rápida e necessária.
O decreto não apenas prorroga os prazos. Ele suspende integralmente a exigência de levantamento geodésico e certificação até 21/10/2029.Isso significa que:
Especialistas classificam a medida como um hiato normativo perigoso .
O Provimento 195/2025 do CNJ cria o SIG-RI e o IERI, exigindo que cartórios de alimentação dados geoespaciais vinculados às matrículas. Mesmo com o decreto, o CNJ mantém:
Ou seja: o Judiciário tenta preservar a espinha dorsal da segurança fundiária.
Mesmo sem obrigatoriedade legal até 2029, esperar é um risco enorme . Quem não faz georreferenciamento agora pode se comparar com:
A pausa da lei não elimina a necessidade técnica .

A IVR atua com responsabilidade técnica completa , garantindo precisão, conformidade e segurança fundiária mesmo em um cenário de incerteza.
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Consultor Jurídico (ConJur) – Artigo de Adhemar Michelin Filho, 16/12/2025.